STJ decide: a marca São João do Guará é de Mayara e Tâmara

Após sete anos de disputa judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final na controvérsia sobre a marca e a organização da tradicional festa São João do Guará. Em decisão proferida no dia 2 de outubro de 2025, o tribunal reconheceu de forma definitiva que Mayara Franco Cardoso e Tâmara Alves de Lima Mansur são as legítimas proprietárias e organizadoras do evento, pondo fim ao processo nº 0703370-05.2018.8.07.0014.

A ação foi movida em 2018 por Miguel Edgar, que buscava o reconhecimento de supostos direitos e indenização relacionados à festa. No entanto, após anos de tramitação nas instâncias do Judiciário, o STJ considerou totalmente improcedentes as alegações do autor, mantendo a titularidade da marca e da realização do evento sob responsabilidade de Mayara e Tamara.

A decisão representa uma vitória significativa para as criadoras da festa, que se consolidou como uma das mais importantes celebrações juninas do Distrito Federal, reconhecida pela sua identidade popular e pela forte ligação com a comunidade do Guará.

“Esse resultado enche o nosso coração de gratidão e reforça a seriedade, o amor e o compromisso que sempre tivemos com esse projeto tão querido por todos”, afirmaram Mayara e Tamara em nota divulgada nas redes sociais do São João do Guará.

As organizadoras também destacaram o trabalho do advogado Dr. Reginaldo Melo dos Santos (OAB/DF 52.187), responsável pela condução do processo desde o início, e agradeceram ao público e aos parceiros que sempre apoiaram o evento.

Com a decisão final do STJ, fica assegurado que o São João do Guará segue sendo oficialmente conduzido por suas idealizadoras, mantendo viva a tradição do “verdadeiro São João, o raiz, o azul, a logo azul” — símbolo de uma festa que une gerações e celebra a cultura popular com autenticidade e alegria.



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