Guaraenses escolhem seus representantes no Conselho de Cultura

 A eleição é on line e vai até o dia 02 de outubro e 11 candidatos concorrem a 9 vagas de Conselheiro Titular

Teve início nesta segunda-feira (21) a eleição para escolha dos conselheiros(as) que formarão o Conselho Regional de Cultura do Guará, para o triênio 2021/2024, nos segmentos Lideranças Comunitárias, da Arte e Cultura Inclusiva e Cultural. Serão preenchidas 9 (nove) cadeiras de conselheiros(as) titulares e 2 (duas) de conselheiros(as) suplentes. 

Os representantes da sociedade civil com atuação na área cultural devem ser eleitos pela comunidade local para mandatos de 3 anos, sendo: 8 (oito) representações da sociedade civil com atuação na área cultural; 1 (um) representante da sociedade civil líder comunitário. Dentre os 8 representantes da sociedade civil com atuação na área cultural deve ser eleito 1 representante da acessibilidade cultural.

Os(as) candidatos(as) ao Conselho Regional de Cultura do Guará são:  

Segmento Lideranças Comunitárias

Cirlene Barbosa

Ju Krause

Segmento da arte e cultura inclusiva

Ricardo Rertz

Segmento Cultural

Borgê

DJ Henrique Lion (Henrique Machado)

Hamilton Zen

Lucas Rafael

Nilva Cabral

Rênio Quintas

Werry Rodrigues

A eleição!

O processo de votação é on-line e encerra-se às 23h59 do dia 02 de outubro de 2020, por meio de formulário digital fornecido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Poderão participar, na condição de eleitores, brasileiros natos e naturalizados, com idade minima de 18 anos, na data da eleição e ser morador do Guará. 

Importante salientar que para acessar o formulário de votação o(a) celeitor(a) deverá ter um email no gmail (caso não tenha clique aqui). Ao cadastrar-se para a votação o(a) eleitor(a) deverá informar o seu e-mail, nome completo e o número do CPF, deverá anexar a comprovação de residencia no Guará, e em seu nome, podendo ser declaração de próprio punho, e anexar também a foto frente e verso de documento de identidade válido. 

Os(as) eleitores(as) poderao votar em até 9 candidatos(as) de sua região administrativa de moradia, não sendo necessário utilizar o voto em 9 candidatos, mas apenas naqueles(as) que considerem estar aptos(as) para exercer a função.



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