Comdema Guará empossa seus membros nesta quarta-feira

A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Guará (Comdema Guará) realizará a posse de seus membros em uma solenidade marcada para esta quarta-feira, 13 de março de 2024, às 19hs, no Teatro do Guará, localizado na sede da Administração Regional da cidade.

As Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) promovem a participação da comunidade e assessoraram diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade. 

A Comissão de Defesa do Meio Ambiente foi criada pela Lei n° 41/89 e regulamentada pelo Decreto n⁰ 12.960/90 pelo Governo do Distrito Federal, também instituída em várias cidades do país, sendo o Guará mais um contemplado com a formação de sua comissão no DODF de 16/02/2024.

A Comdema Guará é composta por 8 membros da sociedade civil, sendo 7 titulares e um suplente, além do membro nato, que é o Administrador do Guará, e outros 5 membros institucionais, indicados pelo Administrador.

A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Guará  (Condema-Gusra) é composta pelos seguintes membros: Liane de Moura Fernandes Costa (presidente), Carlos Pereira Soares, Simone Vaz de Holanda (vice-presidente), Lígia Vanessa Bezerra Mariano, Patrícia Calazans Oliveira, Zuleika Aparecida Lopes, Ronaldo Silvestre da Costa e Maria do Amparo Rocha da Silva.

O Guará é agraciado, entre outros espaços que contribuem para a qualidade de vida dos moradores, com o Parque Ecológico Ezechias Heringer (Parque do Guará). O espaço é banhado pelo Córrego Guará, possui Cerrado típico, campos de murundus e densa mata de galeria. A unidade de conservação (UC) é dotada de grande biodiversidade, incluindo pequenos mamíferos, avifauna e rica flora.

Como formar uma Comdema em sua cidade

A criação das Comdemas é prevista no Decreto nº 12.960/1990, que regulamenta a Política Ambiental do DF. Seus dispositivos legais estão dispostos na Seção II do Capítulo II, que trata da Educação Ambiental e da Participação Comunitária. Conforme o artigo 9º, a SEMA "estimulará a criação e implantação de Comissões de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMAS, bem como de entidades civis voltadas à pesquisa científica e tecnológica de interesse ecológico e à proteção ambiental."

O público-alvo abrange a sociedade civil organizada, por meio de lideranças comunitárias e entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, e a Administração Pública e órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do DF.

A divulgação deve ser ampla e acontecer por diferentes meios, como ato político-administrativo do GDF, através da Secretaria de Governo, às Administrações Regionais, e em consonância com o ato, os administradores regionais farão ampla divulgação por meio de suas redes sociais oficiais, redes sociais de representações comunitárias, rádios comunitárias, entre outros.

A Administração Regional convocará reunião, com ampla divulgação local, entre a comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, com o objetivo de levantar interessados em compor a Comissão. Na reunião, será explicado o que é a Comdema, sua composição e funcionamento, conforme o Decreto 12.960/1990.

Posteriormente, será agendada uma data e horário para o processo eletivo dos membros. No dia da eleição, serão eleitos 07 titulares e 07 suplentes representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais. Os 07 mais votados serão os titulares, e os 07 menos votados serão os suplentes.

O administrador, que é membro nato da Comdema, se reunirá com os eleitos para decidirem coletivamente quais serão os 5 representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal que poderão compor a Comissão, considerando as especificidades do contexto socioambiental da região.

Após a decisão, a Administração Regional oficiará os 05 órgãos solicitando, a cada um, a indicação de titular com seu respectivo suplente para representá-los junto à Comissão. Por fim, escolhidos os representantes da comunidade de classe, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e os representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, a Administração Regional enviará Ordem de Serviço de criação da Comdema de sua região administrativa para publicação no Diário Oficial do DF, com indicação dos nomes de todos os titulares e suplentes representantes, além do administrador regional que é membro nato.

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do "Folha do Guará". A responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.

Não serão publicados comentários anônimos, favor identificar-se antes da mensagem com Nome+(cidade+UF).

Postagem Anterior Próxima Postagem