Associação afirma que processo administrativo foi conduzido com ilegalidades, denuncia ausência de transparência e busca anular atos que, segundo a entidade, comprometeram a representação dos permissionários da tradicional Feira do Guará
A histórica Feira Permanente do Guará, considerada um dos maiores símbolos do comércio popular e da identidade cultural do Distrito Federal, volta ao centro de uma disputa judicial que pode redefinir a forma de gestão de um dos mais importantes patrimônios públicos da capital. A Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (Ascofeg) ajuizou, em 29 de julho de 2026, uma Ação Anulatória perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando a legalidade do processo administrativo que instituiu o Comitê Gestor da Feira do Guará e de atos administrativos posteriores que, segundo a entidade, afrontam a legislação distrital.
Na ação, a associação requer, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos do processo administrativo SEI nº 04018-00000020/2025-72, bem como das Ordens de Serviço nº 297/2024 e nº 122/2025. Segundo a Ascofeg, esses atos teriam sido praticados em desacordo com a legislação vigente e resultaram na criação e no reconhecimento de uma entidade representativa sem previsão legal, em substituição à entidade que, conforme sustenta, representa oficialmente os permissionários da Feira do Guará há mais de três décadas.
A petição apresentada à Justiça reúne uma série de documentos que, de acordo com a associação, evidenciam falhas na condução do processo administrativo e na garantia do direito de participação dos feirantes nas decisões relacionadas à gestão da feira.
Entre os principais argumentos apresentados está a informação de que cinco ofícios protocolados pela Ascofeg entre os meses de fevereiro e maio de 2025 não teriam sido inseridos no processo administrativo responsável pela criação do Comitê Gestor. Conforme documentação anexada à ação, a própria Secretaria de Governo teria certificado, por meio do Ofício nº 1247/2025 – SEGOV/SECID/SUMAC, que os documentos não foram localizados nos autos administrativos nem receberam resposta oficial.
Segundo a entidade, além da ausência de manifestação sobre os requerimentos apresentados, também houve negativa de acesso integral ao processo administrativo, situação que motivou o ajuizamento de uma Ação Exibitória em tramitação perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A associação afirma ainda que um dos processos administrativos contendo questionamentos formais desapareceu do sistema público de consulta do Governo do Distrito Federal, circunstância que, segundo sustenta, foi registrada por meio de certidão juntada aos autos.
Outro ponto central da ação diz respeito ao cargo de Gerente de Feira, previsto no Decreto Distrital nº 38.554/2017 como responsável pela gestão, fiscalização e administração das feiras permanentes do Distrito Federal.
De acordo com a Ascofeg, a Administração Regional recusou-se a realizar a nomeação do gerente em fevereiro de 2025 sob a justificativa de que o decreto seria alterado futuramente. Entretanto, conforme relata a ação, a alteração normativa jamais ocorreu.
A entidade informa que somente após decisão judicial favorável houve a efetiva designação do Gerente de Feira, publicada em 28 de agosto de 2025. Segundo a Associação, a sentença que determinou a nomeação foi posteriormente confirmada, por unanimidade, pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tornando-se definitiva após o trânsito em julgado. Para a Ascofeg, a decisão judicial representou o reconhecimento da obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente, após mais de seis anos de reivindicações da categoria.
Na ação, a Associação também questiona a Ordem de Serviço nº 122/2025, publicada em 16 de junho de 2025. Segundo a entidade, o ato administrativo reconheceu uma entidade sucessora sem respaldo na legislação distrital, contrariando dispositivos da Lei nº 6.956/2021, que estabelece critérios para representação dos permissionários das feiras permanentes.
Além dos pedidos de anulação dos atos administrativos, a petição menciona representações encaminhadas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme descrito na ação, as representações solicitam investigação sobre a atuação do Comitê Gestor.
A Ascofeg sustenta que todas essas circunstâncias comprometeram a transparência administrativa, o direito ao contraditório e a participação democrática dos permissionários nas decisões relativas à gestão da Feira do Guará.
Reconhecida oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 7.900/2026, a Feira Permanente do Guará abriga 645 boxes comerciais e representa uma das principais referências econômicas, gastronômicas e culturais da capital. Centenas de famílias dependem diretamente das atividades desenvolvidas no local, que há décadas movimenta o comércio regional e recebe milhares de visitantes semanalmente.
Fundada em 1994, a Ascofeg afirma ser a entidade representativa dos permissionários da feira, conforme previsto no artigo 14, § 4º, da Lei Distrital nº 6.956/2021, e sustenta que atua há mais de trinta anos na defesa dos interesses dos feirantes.
Para o presidente da entidade, Valdinei Lima de Vasconcelos, a iniciativa judicial busca assegurar o cumprimento da legislação e preservar a representatividade dos trabalhadores da feira. "A Feira do Guará é patrimônio cultural do Distrito Federal e sustento de centenas de famílias. O que pedimos à Justiça é simples: que o governo respeite a lei e a entidade que representa os feirantes há mais de trinta anos", declarou o presidente da Ascofeg.
Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido de tutela de urgência formulado pela associação e decidir, inicialmente, se os atos administrativos questionados deverão ser suspensos até o julgamento definitivo da ação. O mérito do processo será apreciado posteriormente, ocasião em que o Distrito Federal poderá apresentar sua defesa e o Judiciário decidirá sobre a legalidade dos atos contestados.

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