A Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (Ascofeg) levou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) uma série de inconsistências que, segundo a entidade, comprometem a lisura, a legalidade e a instrução de um processo administrativo conduzido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gestão da Feira do Guará. A apelação, protocolada no processo nº 0701415-77.2025.8.07.0018 e analisada pela 6ª Turma Cível, tenta reverter um cenário que a associação define como “violação ao contraditório e à ampla defesa”.
Ausência de respostas e documentos incompletos
No documento encaminhado ao desembargador relator Leonardo Roscoe Bessa, os advogados Antonio Poli Navega e Aracy Poli Navega afirmam que o Distrito Federal não respondeu objetivamente às duas questões centrais determinadas em despacho anterior: Qual o fundamento para criação de um Comitê Gestor, se a Ascofeg já exercia a representatividade dos feirantes? e Por que a associação deve desocupar o espaço que ocupa, caso o comitê seja temporário e a Ascofeg mantenha legitimidade representativa?.
Segundo a entidade, os arquivos anexados pelo GDF apresentam sobreposição de imagens, impossibilitando a leitura clara da numeração e paginação do processo administrativo 04018-00000020/2025-72, elemento essencial para compreender o histórico e as decisões tomadas.
A situação se repete — afirma a Ascofeg — nos autos da ação autônoma de exibição de documentos, o que teria inviabilizado qualquer conferência séria sobre a integridade dos materiais apresentados.
Pedidos protocolados não foram incluídos nos autos
A Ascofeg também informa que o questionamento central entregue ao GDF em 17 de fevereiro de 2025, devidamente protocolado no sistema e-protocolo e vinculado ao processo SEI 04018-00000020/2025-72, não foi juntado ao procedimento administrativo. A entidade afirma não ter encontrado o documento entre os arquivos enviados pelo Governo do Distrito Federal.
O problema se agrava com o teor do Ofício nº 1247/2025, emitido pela própria Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (Sumac), que responde a uma série de questionamentos da Ascofeg. Em um dos itens, a ex-subsecretária Ana Lúcia Melo declara: “Não foi identificado ofício expedido pela Ascofeg no processo SEI nº 04018-00000020/2025-72”.
Isso ocorre apesar do comprovante de protocolo eletrônico anexado pela própria associação.
Atos contraditórios do Comitê Gestor e suposta “sucessão associativa”
Entre as preocupações apresentadas pela Ascofeg está a publicação da Ordem de Serviço nº 122/2025, que reconheceu outra entidade — a Asfeg — como representativa da feira. O Comitê Gestor da Feira do Guará justificou sua atuação com base na legislação em vigor (Lei 6.956/2021, Decreto 38.554/2017 e Portaria 135/2018).
Entretanto, a mesma Sumac registrou em despacho anterior, de 3 de junho de 2025, que o Comitê não teria atribuição para criar nova associação, o que, segundo a Ascofeg, reforça o argumento de irregularidade.
A associação também questiona o envio de comunicados oficiais para um endereço de e-mail desatualizado, embora alegue que nunca autorizou o contato utilizado pelo GDF — um erro reconhecido no ofício da Sumac, que atribuiu o envio equivocado ao banco de dados existente.
Restrição de acesso ao processo e falta de publicidade
Outro ponto levantado pela Ascofeg é a suposta negação de acesso integral ao SEI nº 04018-00000020/2025-72, apesar de ser parte diretamente interessada. A Sumac afirma, no Ofício nº 1247/2025, que enviou o conteúdo do processo em PDF ao e-mail dos advogados, mas a associação sustenta que não recebeu o material de forma adequada e que os arquivos disponibilizados não permitem verificação da integridade.
Novo ofício solicita esclarecimentos sobre legalidade do Comitê Gestor
Diante das inconsistências, a associação protocolou recentemente novo ofício na Secretaria de Governo do DF, com o objetivo de “elucidar a ilegalidade da notificação nº 05/2025 Segov/Secid/CGFG e do próprio Comitê Gestor”. A Ascofeg sugere que o TJDFT considere requisitar respostas às três perguntas encaminhadas no processo SEI nº 04018-00002552/2025-44, ainda em aberto.
Pedido final: provimento da apelação
A entidade solicita ao tribunal que reforme a decisão de primeira instância, alegando falhas graves na instrução processual e ausência de documentos essenciais ao exercício da ampla defesa. Para a Ascofeg, as inconsistências demonstram que o procedimento conduzido pelo GDF apresenta vícios que comprometem sua validade.
A apelação será analisada pela 6ª Turma Cível do TJDFT, sob relatoria do desembargador Leonardo Roscoe Bessa.

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