Folha do Guará

Feira do Guará: feirantes cobram cumprimento de lei e alertam para risco de suspensão de energia nas áreas comuns

A Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (ASCOFEG/DF) formalizou, nesta semana, dois ofícios à Administração Regional do Guará cobrando o cumprimento de uma obrigação legal que, segundo a entidade, vem sendo negligenciada: o custeio das despesas de energia elétrica das áreas comuns da Feira Permanente do Guará, conforme determina a Lei Distrital nº 6.956/2021.

No Ofício nº 03/2026,  datado de 14 de janeiro, a Ascofeg fundamenta sua solicitação no § 8º do artigo 14 da referida lei, que atribui expressamente ao Distrito Federal a responsabilidade pelo pagamento das contas de água e energia elétrica das áreas comuns das feiras públicas. De acordo com o documento, compete à Administração Regional arcar com as faturas de energia correspondentes às áreas comuns das feiras situadas em sua circunscrição administrativa.

A entidade solicita que o expediente seja encaminhado à Coordenação de Administração, nos termos do artigo 11, inciso XIV, do Decreto nº 38.094/2017, para que sejam adotadas as providências administrativas e orçamentárias necessárias ao cumprimento da norma. O ofício já antecipa que as faturas seriam encaminhadas posteriormente e detalha as instalações vinculadas à Feira do Guará, tanto da ala antiga quanto da ala nova, ambas registradas em nome da Ascofeg, com seus respectivos números de instalação e códigos de cliente junto à concessionária de energia.

Ainda no primeiro documento, a associação faz um alerta direto: a necessidade de organização tempestiva dos procedimentos administrativos para viabilizar o pagamento já no mês de fevereiro de 2026, evitando, segundo o texto, a judicialização do cumprimento da obrigação legal por parte da Administração Regional do Guará.

Dois dias depois, em 16 de janeiro de 2026, a Ascofeg protocolou o Ofício nº 04/2026 (Processo nº 00137-00000261/2026-21), reforçando a cobrança e encaminhando, desta vez, as próprias faturas de energia elétrica das áreas comuns da Feira Permanente do Guará, com vencimento em fevereiro de 2026. O documento reitera que a associação atua como entidade representativa dos permissionários da feira e solicita, com a brevidade que o caso requer, a adoção das providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para o pagamento das contas anexadas.

No texto, a Ascofeg destaca que o não pagamento pode resultar na suspensão de um serviço essencial, comprometendo o funcionamento regular da Feira Permanente do Guará e gerando prejuízos diretos aos feirantes e à população que frequenta o espaço. As faturas anexadas, segundo o ofício, contêm todas as informações necessárias para identificação das unidades consumidoras, período de referência e datas de vencimento.

Ambos os documentos são assinados pelo presidente da Ascofeg, Valdinei Lima de Vasconcelos, e reforçam que a associação não reivindica um favor administrativo, mas o cumprimento de uma obrigação legal expressa, já prevista na legislação distrital há mais de quatro anos. A feira está localizada na Área Especial do CAVE, no Guará II, e é considerada um dos principais equipamentos públicos de comércio e abastecimento da região.

O caso expõe mais um ponto de tensão recorrente entre entidades representativas de feirantes e o poder público local: a distância entre o que está previsto em lei e o que, de fato, é executado na gestão cotidiana dos equipamentos públicos. Enquanto isso, a Ascofeg deixa claro que espera uma solução administrativa rápida, mas não descarta outras medidas caso a lei continue sendo ignorada.

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