O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encerrou, de forma definitiva, o procedimento administrativo que investigava a suposta existência de uma “Sala de Tortura” destinada a crianças com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Escola Classe 03 da Estrutural, situada no Guará II. Após uma apuração minuciosa, o órgão concluiu que as denúncias não se confirmaram e que o espaço questionado é, na realidade, uma sala de acolhimento emocional, estruturada dentro dos parâmetros pedagógicos, legais e institucionais da educação inclusiva.
A decisão foi formalizada em despacho assinado pelo promotor de Justiça Anderson Pereira de Andrade, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC), e baseia-se em inspeções presenciais, pareceres técnicos, análises pedagógicas especializadas, documentos administrativos e informações prestadas por diferentes órgãos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Denúncia grave e reação imediata do Ministério Público
A investigação teve início após o envio de uma série de e-mails ao Ministério Público por uma professora contratada temporariamente pela unidade escolar. Nas mensagens, ela descrevia um ambiente que, segundo sua narrativa, seria utilizado para conter alunos em crise emocional por meio de isolamento, supressão de estímulos e práticas que configurariam maus-tratos. A denúncia foi acompanhada de boletim de ocorrência e reforçada por manifestações anônimas, o que elevou o grau de alerta institucional.
Diante da gravidade das acusações — que envolviam possíveis violações de direitos fundamentais de crianças com deficiência — o MPDFT determinou diligências imediatas, priorizando a verificação presencial dos fatos antes de qualquer juízo conclusivo. A postura adotada seguiu o princípio da precaução, especialmente sensível quando se trata de educação especial e proteção de crianças.
O que foi encontrado na escola
A inspeção realizada na Escola Classe 03 da Estrutural revelou um cenário radicalmente distinto do descrito nas denúncias. A unidade escolar apresentou estrutura física recente, com espaços organizados, ambiente limpo e funcionamento regular. A chamada Sala das Emoções foi apresentada à equipe do Ministério Público pela gestão escolar, que detalhou sua finalidade e forma de uso.
O espaço conta com iluminação natural, ventilação adequada, revestimento em material emborrachado para prevenção de acidentes, pufes, brinquedos, objetos antiestresse e recursos visuais de baixa estimulação sensorial. Não há portas trancadas, ausência de luz ou isolamento forçado. Segundo o relatório técnico, a sala foi concebida para acolher temporariamente estudantes em crise, permitindo que retomem o equilíbrio emocional sem exposição ou constrangimento diante dos colegas.
A Promotoria destacou que não foi constatada qualquer irregularidade na estrutura do ambiente nem indícios de práticas abusivas ou punitivas.
Educação inclusiva e práticas contemporâneas
A análise pedagógica anexada ao procedimento contextualizou a iniciativa da escola dentro de um movimento mais amplo de educação inclusiva, já consolidado em diversas redes públicas do país. Espaços de acolhimento emocional são reconhecidos como ferramentas pedagógicas importantes para estudantes que vivenciam sobrecarga sensorial, crises emocionais ou dificuldades de autorregulação, especialmente no caso de alunos com TEA, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
O Ministério Público ressaltou que práticas semelhantes existem em outras escolas do Distrito Federal, como o Centro de Ensino Fundamental 102 Norte, e que há inclusive debate legislativo em nível nacional sobre a institucionalização dessas salas no ensino básico.
Ainda que o Projeto de Lei nº 2.864/2023, que trata das chamadas Salas de Silêncio, ainda esteja em tramitação, a Promotoria foi clara ao afirmar que a ausência de regulamentação específica não invalida a iniciativa, uma vez que ela encontra respaldo direto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Planejamento, transparência e controle social
Outro ponto destacado no despacho é que a Sala das Emoções não foi criada de forma improvisada ou oculta. O espaço foi apresentado à comunidade escolar durante o processo eleitoral da gestão da escola, em 2023, e constou como prioridade no plano de trabalho da chapa eleita para o período 2024–2027. Além disso, o ambiente foi vistoriado por diferentes instâncias administrativas da Secretaria de Educação, que não identificaram irregularidades.
Esse conjunto de fatores reforçou, na avaliação do Ministério Público, a transparência e legitimidade do projeto pedagógico adotado pela unidade.
Contexto das denúncias e histórico funcional
No curso das apurações, o Ministério Público também analisou o contexto funcional da professora responsável pelas denúncias. Os autos revelam que ela foi desligada da Escola Classe 03 da Estrutural poucos dias antes das manifestações, após avaliação administrativa que apontou falhas graves no exercício da função, incluindo descumprimento de normas pedagógicas e situações que colocaram em risco a integridade física dos estudantes.
Consta ainda que a docente já havia sido devolvida por outra unidade da rede pública, o Centro de Ensino Especial 01 do Guará, por episódio considerado grave, devidamente registrado em ata e confirmado por registros internos. Para a Promotoria, a sequência temporal dos fatos e os documentos reunidos indicam que as denúncias surgiram como reação ao desligamento, sem sustentação na realidade verificada.
Arquivamento e encaminhamentos finais
Com base em todas as diligências realizadas, o Ministério Público concluiu que não houve violação de direitos, maus-tratos ou irregularidades no funcionamento da Sala das Emoções. Ao contrário, reconheceu que se trata de uma iniciativa pedagógica alinhada às melhores práticas da educação especial contemporânea.
O procedimento foi oficialmente arquivado, com comunicação à denunciante, envio de cópia do despacho à direção da escola e encaminhamento do caso à Corregedoria da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para avaliação da conduta funcional da professora em outras unidades.
Uma decisão que vai além do caso
Ao encerrar o procedimento, o MPDFT reforçou que sua atuação deve se concentrar em situações em que haja efetiva violação de direitos, destacando a importância de preservar recursos institucionais para casos de maior relevância social. O despacho também lança luz sobre um debate sensível: a necessidade de diferenciar práticas pedagógicas inclusivas de narrativas alarmistas que, sem respaldo técnico, podem gerar insegurança, desinformação e desgaste injustificado para escolas e profissionais da educação.
O caso da Escola Classe 03 da Estrutural se encerra, assim, com o reconhecimento oficial de que a Sala das Emoções não simboliza violação, mas sim cuidado, proteção e compromisso com a inclusão — valores que estão no centro do direito fundamental à educação.

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