Artur Nogueira e a arte de terceirizar a culpa: quando o Estado foge da conta e aponta para a “associação pirata"


O Ofício nº 28/2026 deveria ser simples. Bastaria uma linha: Em cumprimento ao §8º do art. 14 da Lei Distrital nº 6.956/2021, solicitamos a regularização da unidade consumidora em nome da Administração Regional do Guará.”
Mas simplicidade não é o objetivo do documento. O objetivo é não assumir a titularidade.

O texto inteiro é construído para parecer técnico, cauteloso e responsável, quando na verdade opera como uma peça de desvio administrativo, cuidadosamente elaborada para empurrar a obrigação estatal para terceiros.


A lei entra no texto — mas não entra na prática

Logo no início, a própria Gerência de Gestão do Território reconhece que a legislação atribui à Administração Regional a responsabilidade pelo custeio das áreas comuns da Feira Permanente do Guará. Não há ambiguidade jurídica. Não há margem interpretativa. A lei é citada de forma direta.

A partir daí, o leitor espera a consequência lógica:
➡️ regularização da unidade consumidora em nome da Administração. Mas o documento faz exatamente o oposto.

O roteiro da procrastinação oficial

Em vez de assumir, o ofício inaugura um festival de “condições indispensáveis”, todas cuidadosamente empilhadas para justificar a inércia é preciso primeiro identificar a situação da unidade consumidora; é preciso verificar condições de fornecimento e medição; é preciso investigar possíveis ligações clandestinas; é preciso receber 12 faturas retroativas; é preciso realizar inspeção técnica; é preciso reorganizar titularidades passadas; é preciso, sobretudo, não colocar o nome da Administração na conta.

Tudo isso apresentado como responsabilidade, quando na prática é paralisia institucional travestida de zelo.

O ponto mais grave: a escolha deliberada da associação como destinatária da conta

O trecho mais revelador do documento não está no que ele diz, mas no que ele decide fazer. Ao solicitar à Neoenergia a transferência da titularidade das unidades consumidoras da antiga associação (ASCOFEG) para a nova associação (ASFEG), o administrador deixa claro que não quer a conta no nome do Estado.

E aqui reside o núcleo da fraude administrativa elegante: a Administração reconhece que é responsável pelo custeio; reconhece que a entidade anterior não representa mais os feirantes; reconhece que a nova associação é legitimada por Ordem de Serviço e DODF; mas não pede a titularidade para si mesma.

Pede para outra associação. Ou seja: troca-se o intermediário, mas preserva-se o desvio.

Associação “pirata” por confissão do próprio ofício

A situação se torna ainda mais grotesca quando o documento admite, sem qualquer constrangimento, que “inexiste Termo de Autorização específico para o local” no que se refere ao reconhecimento da entidade representativa.

Traduzindo: a associação não tem autorização formal para gerir o espaço, mas serve perfeitamente para assumir uma conta milionária de energia. Isso não é descuido. É funcional.

A associação vira o CNPJ institucional onde o Estado deposita o problema. Se houver dívida, corte, litígio ou cobrança judicial, não será o GDF o primeiro a responder. Será a entidade dos feirantes.

A inspeção técnica como álibi moral

O pedido de inspeção técnica é outro elemento-chave. Ele não surge para corrigir falhas históricas, mas para criar suspeição prévia. Antes de assumir a conta, a Administração sugere a possibilidade de ligações clandestinas e irregularidades — algo que, se existisse, já deveria ter sido fiscalizado há anos.

A mensagem subliminar é clara: “Talvez o problema não seja nosso. Talvez alguém esteja roubando energia.”

É a velha estratégia: antes de pagar, desqualifica-se o ambiente.

Gestão por empurrão, responsabilidade por procuração

Ao final, Artur Nogueira assina o documento com toda a liturgia do cargo, reafirmando estima, consideração e disposição para esclarecimentos. O que ele não oferece é prazo, solução ou assunção concreta da responsabilidade.

O Estado aparece no texto apenas como narrador, nunca como protagonista. Ele descreve, solicita, recomenda, condiciona — mas não assume.

A Feira Permanente do Guará segue funcionando graças aos feirantes, enquanto a Administração atua como espectadora armada de ofícios.

O retrato fiel de uma gestão

O Ofício nº 28/2026 não é um erro administrativo isolado. Ele é o retrato fiel de uma gestão que: conhece a lei, mas a contorna; reconhece a obrigação, mas a terceiriza; governa pelo SEI, não pela realidade; e prefere empurrar a conta para uma associação “pirata” a colocar o nome da Administração onde ele deveria estar desde o início.

A energia elétrica da feira continua ligada.
A responsabilidade pública, deliberadamente desligada.

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