A Associação do Comércio Varejista dos Feirantes do Guará (Ascofeg) ingressou na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal com uma Ação de Indenização por Danos Materiais decorrentes de omissão administrativa, responsabilizando diretamente o Governo do Distrito Federal (GDF) pelos prejuízos acumulados ao longo de mais de oito anos na gestão da Feira Permanente do Guará. A ação aponta que a ausência deliberada de um gerente de feira, cargo previsto em lei, comprometeu o funcionamento regular do equipamento público e gerou um rombo financeiro superior a R$ 3,2 milhões.
O processo tramita sob o número 0717352-30.2025.8.07.0018 e tem como fundamento o descumprimento, pelo Distrito Federal, do Decreto Distrital nº 38.554/2017, que obriga o Poder Público a designar gerente para as feiras permanentes. Segundo a petição inicial, apesar da clareza normativa, o GDF permaneceu inerte desde novembro de 2017, optando por substituir ilegalmente essa figura administrativa por um Comitê Gestor, estrutura que não encontra respaldo no regime jurídico das feiras públicas do Distrito Federal.
Omissão estatal e desmonte da gestão da feira
A Ascofeg, entidade representativa dos feirantes do Guará desde 1994, sustenta que a não designação do gerente de feira suprimiu o principal agente responsável pela execução das atribuições previstas no artigo 32 do Decreto Distrital nº 38.554/2017, como a fiscalização do rateio das despesas comuns, a aplicação de penalidades administrativas, a fiscalização das atividades dos permissionários e a mediação institucional com os órgãos do próprio GDF.
De acordo com a ação, a omissão administrativa não foi neutra nem pontual, mas estrutural e continuada. A retirada desse mecanismo estatal de controle gerou consequências diretas e previsíveis, entre elas o crescimento expressivo da inadimplência no pagamento do rateio, a inviabilização das despesas comuns da feira e o agravamento de conflitos internos. Além disso, funções típicas do poder público foram transferidas de forma ilegítima para a entidade autora, sem qualquer respaldo legal.
Responsabilidade objetiva do Estado
No campo jurídico, a ação sustenta que o caso configura omissão administrativa específica, hipótese em que o Estado pode ser responsabilizado objetivamente, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A petição destaca que o dever do GDF era expresso, individualizado e instrumental, já reconhecido inclusive em outra ação judicial de obrigação de fazer, que trata da nomeação do gerente de feira.
Segundo os advogados da Ascofeg, a ausência do gerente impediu a fiscalização do rateio, inviabilizou a aplicação de sanções administrativas e eliminou qualquer atuação preventiva por parte do poder público. O dano econômico, portanto, não decorre de condutas isoladas de terceiros, mas da falha estrutural do próprio Estado em cumprir um dever legal específico.
Prejuízo milionário comprovado
Os danos materiais alegados foram apurados por meio de sistema de gestão da própria feira e comunicados periodicamente ao Governo do Distrito Federal. Em 13 de dezembro de 2025, o valor total do prejuízo acumulado chegou a R$ 3.218.987,02, considerando o período de omissão administrativa entre 1º de novembro de 2017 e 13 de dezembro de 2025. O cálculo leva em conta os valores históricos de rateio e os índices de inadimplência registrados ao longo dos anos.
Diante desse cenário, a Ascofeg requer que o Distrito Federal seja citado para apresentar defesa, que seja reconhecida judicialmente a omissão administrativa específica e que o GDF seja condenado ao pagamento integral da indenização, acrescida de correção monetária, juros moratórios, custas processuais e honorários advocatícios. A entidade também solicitou a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e pericial.
Um precedente relevante para as feiras do DF
A ação indenizatória movida pelos feirantes do Guará ultrapassa o interesse local e pode estabelecer um precedente importante para a gestão das feiras públicas no Distrito Federal. O processo expõe os efeitos concretos da inércia administrativa e reforça que a edição de decretos sem sua efetiva implementação gera impactos financeiros reais, que recaem sobre trabalhadores e entidades representativas.
Ao levar o caso ao Judiciário, a Ascofeg busca não apenas a reparação dos prejuízos acumulados, mas o reconhecimento de que a omissão do Estado, quando viola dever legal expresso, produz danos indenizáveis. O desfecho da ação deverá lançar luz sobre o grau de responsabilidade do Ascofeg na condução das políticas públicas voltadas às feiras permanentes do Distrito Federal.

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